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Algumas das principais perguntas e respostas
----------------------- Aposentadoria Especial para os ACS e ACE -----------------------
🔂Em face das diversas perguntas sobre o tema, resolvemos fazer uma publicação para manter a todos informados. Para ter acesso a algumas informações objetivas sobre o tema, clique no título da matéria abaixo!
----------------------- Benefícios do Plano de Cargos, Carreiras e Salários -----------------------
Pergunta: Gostaria de saber como é e qual o beneficio do PCC para mim que tenho nivel superior em serviço social, tenho curso de auxiliar de enfermagem e outros.
Resposta: Olá, Quitéria!
Sem dúvida alguma que essa sua dívida também tem relação com a de muitos colegas.
É importante destacar que cada administração publica possui uma proposta de plano de cargos e salários (PCS) diferenciadas. Portanto, em cada situação os critérios serão peculiares. Apesar de tal fato, em cada um deles o tempo de serviço e a qualificação do servidor amplia o leque de benefícios. É importante que cada colega busque ter acesso a proposta de PCS de sua gestão.
Em termos gerais, o plano de cargos e salários tem como objetivo deixar transparente para o funcionário as regras de ascensão e política salarial do entente empregador.
Entre as inúmeras vantagens da implantação do plano de cargos e salários está a de permitir que o funcionário seja classificado de acordo com seus talentos, suas aptidões, e que adote uma política de remuneração adequada conforme o tempo de serviço e a qualificação de cada um deles.
O plano de cargos e salários tem como objetivo deixar transparente para o funcionário as regras de ascensão e política salarial da gestão. É fundamental que a categoria participe da construção desse plano. É impossível que qualquer tipo de projeto dê certo sem o apoio da categoria.
Reitero mais um vez: é fundamental que a categoria participe da construção da proposta de plano de cargos e salários!
Agradecemos por sua participação nesse espaço!
----------------------- PMAQ -----------------------
PMAQ. O que é?
PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica). É o programa de valorização dos servidores da Saúde com o objetivo de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família. É um valor repassado de acordo com a avaliação semestral de cada equipe, e têm determinadas metas que as equipes tem que realizar. Clique aqui e saiba mais!
Existe alguma lei que proíba o administrador público de incluir os Agentes de Combate às Endemias (ACE) no PMAC?
Pergunta feita por Ualace Souza
Resposta:
Na verdade não existe lei que proíba a incorporação dos ACE’s no PMAQ, conforme pode ser verificado na PORTARIA Nº 1.089, DE 28 DE MAIO DE 2012. Inclusive a MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) defende que é justo que eles também sejam beneficiados com esse Programa.
É relevante destacar que a cada dia a prática de inclusão dos endemias se torna largamente praticável pelos administradores públicos. É verdade que existe resistência para que tal necessidade seja praticada, contudo, não há problema que um bom diálogo não venha sanar.
Lamentavelmente a resistência a que nos referimos não vem apenas dos gestores ou do poder legislativo. O egoísmo e busca de ampliação de benefícios, por parte de classes de trabalhadores, tem sido um problema muito evidente. Estes, acreditam que a inclusão dos endemias poderia causar redução no percentual de seus benefícios. Contudo, a orientação que a MNAS tem dado é que os gestores reduzam a sua “fatia desse bolo” e a repasse aos Agentes de Combate às Endemias. Portanto, as demais categorias não terão que ser obrigadas à prática da solidariedade para com os colegas. O ideal seria que cada grupo de trabalhador abrisse mão de um pequeno percentual para formação do que seria um todo do PMAQ dos colegas endemias. Porém, pelo que é percebido, ainda temos muito o que aprender sobre valorização profissional.
Lamentavelmente a ideia predominante, quando o tema é valorização profissional, permeia um imaginário curioso. Tal curiosidade remete a ideia que a valorização somente é possível com uma boa remuneração. Tal concepção é um contraste, uma vez que a essência do reconhecimento de nossa identidade profissional é algo que emana, principalmente, de como nos vemos dentro de uma "engrenagem de trabalho." O olhar do trabalhador para a atividade que desempenha é o fator primordial na construção de uma concepção do que venha a ser a valorização profissional. Se o trabalhador não valoriza o que faz, não há o que se falar em valorização.
E quando esse trabalhador não entende que integra uma engrenagem maior (uma categoria profissional) o caos na defesa de seus direitos se amplia, inevitavelmente!
----------------------- Adicional de Insalubridade -----------------------
Luciene Ferreira de Arruda (Vertentes/PE)
Pergunta: E quando temos esse direito da insalubridade tirado o que de vemos fazer..
Resposta: Bem vinda, Luciene!
Infelizmente o que você nos apresenta é algo bastante comum no meio da categoria, ou seja, embora o Adicional de Insalubridade seja um direito dos ACS e ACE, não poucos gestores não garantem tal benefício.
Deixamos aqui registrado que tal coisa é uma prática injusta e abusiva. Ora, se o direito foi garantido e obedece aos tramites legais, por qual motivo o gestor tira esse direito ao Adicional de Insalubridade?
Sobre como proceder para desfazer de tal abuso, aconselhamos que o sindicato que representa a categoria busque o diálogo com o gestor (prefeito, secretário de saúde, secretaria de administração). Se houver intransigência, ainda há outras opções, entre elas: buscar o apoio da Câmara de Vereadores, que é uma instituição fiscalizadora do executivo municipal. Se ainda houver resistência, a única saída é buscar a tutela do judiciário, pleiteando uma tutela antecipada (tentativa de fazer com que o Adicional de Insalubridade seja pago, antes mesmo do julgamento da causa). Tal prática é muito comum nas ações movidas pelos agentes de saúde!
Não deixe de lutar para fazer cessar esses abusos!
Um grande abraço!
----------------------- Adicional de Insalubridade -----------------------
Luciene Ferreira de Arruda (Vertentes/PE)
Pergunta: É um direito do acs ter insalubridade ou cada cidade tem seu regime
Resposta: Cara Luciene de Arruda, entendemos que é um direito, inclusive essa foi a
temática de nossa mamografia do curso de Bacharel em Direito, concluído em 2012. Infelizmente
muitos gestores têm criado obstáculos, na tentativa de impedir com os
ACS e até mesmo os ACE, tenham acesso a esse direito. Apesar de tal
fato, é possível garantir a insalubridade por meio dos mecanismos
jurídicos, caso ocorra intransigência do gestor.
Um forte abraço!
----------------------- Aumento do "Piso Nacional" -----------------------
Amilton Farias (Maceió/AL)
Pergunta: Gostaria de saber si vai aumenta dos anos ou vai fica congelado
Resposta: Amilton Farias, é muito bom tê-lo interagindo conosco!
Lamentavelmente existe uma serie de incertezas sobre o chamado "Piso Nacional." Inclusive a CNM - Confederação Nacional dos Municípios tem interesse de que ele seja considerado inconstitucional. Especificamente falando de como será feita a correção, não temos nada de oficial sobre isso.
Transformar a Portaria 260/2013 em "Piso Salarial Nacional dos ACS/ACE" foi um grande erro! Inclusive, na ocasião, apresentamos várias sugestões a CONFEDERAÇÃO, infelizmente, as nossas propostas foram ignoradas e o que havíamos previsto está ocorrendo. Por meio da Portaria 260/2013
Lamentavelmente existe uma serie de incertezas sobre o chamado "Piso Nacional." Inclusive a CNM - Confederação Nacional dos Municípios tem interesse de que ele seja considerado inconstitucional. Especificamente falando de como será feita a correção, não temos nada de oficial sobre isso.
Transformar a Portaria 260/2013 em "Piso Salarial Nacional dos ACS/ACE" foi um grande erro! Inclusive, na ocasião, apresentamos várias sugestões a CONFEDERAÇÃO, infelizmente, as nossas propostas foram ignoradas e o que havíamos previsto está ocorrendo. Por meio da Portaria 260/2013
----------------------- Se visitadores têm direito ao "Piso Nacional -----------------------
Marco Aurelio (Monte Carmelo/MG)
Pergunta: Olá tudo bom! Gostaria de saber se os visitadores sanitários tem
direito ao piso salarial?Aqui no meu município fomos informados que
somente os Agentes de endemias tem direito.
Resposta: Marco Aurelio, é muito bom contar com a sua participação!
Vamos analisar a questão: os visitadores são agentes comunitários? É preciso termos algumas informações sobre o caso prático para pudermos ter objetividade. A lei 12.994/14 se refere aos ACS e ACE, mesmo que os grupos de trabalhadores desenvolvam tais atividades e recebam outros nomes. Não importa se é ASA, ASACE, AVA etc., se desempenha a atividade dos Agentes Comunitários ou de Combate às Endemias, então está amparado por essa lei. Um grande abraço!
Vamos analisar a questão: os visitadores são agentes comunitários? É preciso termos algumas informações sobre o caso prático para pudermos ter objetividade. A lei 12.994/14 se refere aos ACS e ACE, mesmo que os grupos de trabalhadores desenvolvam tais atividades e recebam outros nomes. Não importa se é ASA, ASACE, AVA etc., se desempenha a atividade dos Agentes Comunitários ou de Combate às Endemias, então está amparado por essa lei. Um grande abraço!
----------------------- Mudanças no horário de trabalho -----------------------
Sidneia Soares · (Campinas/ SP)
Pergunta: Gostaria de saber se o horário de trabalho pode ser mudado
aleatoriamente depois de 2,anos fazendo o mesmo,aqui em Campinas estamos
sendo obrigados a fazer troca.
Resposta: Olá, Sidneia!
Estamos sentindo a falta de mais elemento em sua pergunta. Contudo, vamos tentar ser objetivos em nossa resposta. Há uma carga horária mínima a ser seguida, atualmente de 40 horas, conforme a Lei 12.994/14 (estamos lutando para que essa CH seja de 30 horas). Pelo nosso entendimento a distribuição dessa CH precisa fluir a partir do diálogo entre a gestão e a categoria. Se está havendo discordância, será bastante pertinente que o gestor dialogue com a categoria, evitando reflexos na produtividade. Coisa que tanto preocupa a gestão, não é mesmo? Um grande abraço e espero ter atendido as suas expectativas!
Estamos sentindo a falta de mais elemento em sua pergunta. Contudo, vamos tentar ser objetivos em nossa resposta. Há uma carga horária mínima a ser seguida, atualmente de 40 horas, conforme a Lei 12.994/14 (estamos lutando para que essa CH seja de 30 horas). Pelo nosso entendimento a distribuição dessa CH precisa fluir a partir do diálogo entre a gestão e a categoria. Se está havendo discordância, será bastante pertinente que o gestor dialogue com a categoria, evitando reflexos na produtividade. Coisa que tanto preocupa a gestão, não é mesmo? Um grande abraço e espero ter atendido as suas expectativas!
----------------------- Reajuste Salarial -----------------------
Maria Queiroga (Uiraúna/PB)
Resposta: Gostaria de saber se os acs tiveram reajuste salarial
Resposta: Olá, Maria!
Até o momento não houve reajuste no REPASSE da União. Tem sido frequente a negociação a categoria e os gestores, nos mais diversos municípios. Abraços!

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Reviewed by Administrador
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fevereiro 23, 2015
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