Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar o envio dos dados de produção ao SISAB, informa o Ministério da Saúde. Leia mais, aqui!
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/01/2020 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 81
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 135, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Institui os prazos para o envio da produção da Atenção Primária à Saúde para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Participe desse momento histórico:
+ Pesquisa histórica sobre a situação dos ACS/ACE no país
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que altera o Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o "Programa Previne Brasil", que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Única de Saúde - SUS; e
↪️ VÍDEO EM DESTAQUE:
Veja também:
+ Incentivo Adicional/14º: Passo a Passo para saber os valores repassados às Prefeituras
+ Portaria define cronograma de envio das produções ao Sisab em 2020
+ Pesquisa revela um drama muito maior sobre a falta de garantia de direitos dos ACS/ACE
+ Pauta da Federalização entra na maior Pesquisa de toda a história dos ACS/ACE
+ Coletânea de Leis e textos que auxiliam o setor jurídico sobre os direitos da categoria
+ Portaria garante mais 1.088 novos ACS's, além de 19.638 novas equipes no SUS
+ Benefícios: cerca de 1.846 ACS/ACE farão progressão e terão outros benefícios
+ Requerimento para obtenção da indenização de despesas com locomoção - ACS/ACE
+ PQA-VS - Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
+ PORTARIA 3.270/2019: Fica fixado em R$ 1.400,00 o repasse aos ACS
+ Violência sexual contra Agentes de Saúde: Coordenador da MNAS faz advertência
+ Requerimento da solicitação do Reajuste do Piso, Indenização de Transporte
§1º Quando a data final de envio do banco de dados ao SISAB consistir em dia de final de semana ou feriado nacional, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior. §2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 4 (quatro) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo. Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões mais atuais dos sistemas da estratégia e-SUS AB, necessários à rotina mensal de envio de dados ao SISAB. Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE) para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS ANEXO
+ Seu cabelo está caindo? Dermatologista dá dicas de como recuperar a saúde dos fios
+ Câncer de pulmão afeta mais de 1,5 milhão de pessoas no mundo
+ Em julgamento, vítima beija homem que a atingiu com cinco tiros
+ Escândalo: Apenas 33,1% dos Agentes Comunitários declararam receber o PMAQ
+ URGENTE: A insalubridade dos ACS e ACE é LEI FEDERAL desde 2016
+ Entenda o adenocarcinoma, câncer de pulmão de Ana Maria Braga
+ Alarmante: um único paciente infectou 14 profissionais de saúde
+ Erros em hospitais: a cada 5 minutos, 3 brasileiros morrem
+ Médico com sintomas de depressão tem 95% mais chance de relatar erro
+ Ministério da Saúde diz que 11 estados poderão ter surto de dengue em 2020.
+ Após perder filha, pai inventa pulseira ‘radar’ inteligente
+ Justiça obriga famílias a vacinar; pais podem levar multa e perder guarda da criança.
+ Tendência: mamoplastia híbrida garante resultados mais naturais
+ Leishmaniose visceral avança para regiões urbanas do Brasil
+ Medicamento para tratar asma alérgica grave será ofertado no SUS
+ 88% apoiam demissão de servidores com mau desempenho, aponta Datafolha
Fonte: Ministério da Saúde / Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, Publicado no Sou +Saúde em 30/01/2020.
Participe desse momento histórico:
+ Pesquisa histórica sobre a situação dos ACS/ACE no país
↪️ VÍDEO EM DESTAQUE:
👉VÍDEO - Webpalestra - e-SUS AB : Ficha de Visita Domiciliar e Territorial. Veja o vídeo direto no Youtube!
Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da produção da Atenção Primária à Saúde pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional do SISAB, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para o envio das informações de produção da Atenção Primária à Saúde para a Base de Dados Nacional do SISAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 2º Os gestores devem seguir o cronograma de envio dos dados de produção da Atenção Primária à Saúde para o SISAB conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º Para registro das informações do SISAB é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).
§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://aps.saude.gov.br.
§ 3º A estratégia de transmissão de dados pelos sistemas da estratégia e-SUS AB deve contemplar o envio dos dados para a base de dados federal e, quando couber, para a base de dados estadual.
§ 4º A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada competência apresentadas conforme o cronograma constante no Anexo a esta Portaria.
§ 5º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar o envio dos dados de produção ao SISAB, pelo sítio eletrônico http://sisab.saude.gov.br/.
Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, ao dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção, conforme cronograma de envio de dados ao SISAB.Veja também:
+ Incentivo Adicional/14º: Passo a Passo para saber os valores repassados às Prefeituras
+ Portaria define cronograma de envio das produções ao Sisab em 2020
+ Pesquisa revela um drama muito maior sobre a falta de garantia de direitos dos ACS/ACE
+ Pauta da Federalização entra na maior Pesquisa de toda a história dos ACS/ACE
+ Coletânea de Leis e textos que auxiliam o setor jurídico sobre os direitos da categoria
+ Portaria garante mais 1.088 novos ACS's, além de 19.638 novas equipes no SUS
+ Benefícios: cerca de 1.846 ACS/ACE farão progressão e terão outros benefícios
+ Requerimento para obtenção da indenização de despesas com locomoção - ACS/ACE
+ PQA-VS - Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
+ PORTARIA 3.270/2019: Fica fixado em R$ 1.400,00 o repasse aos ACS
+ Violência sexual contra Agentes de Saúde: Coordenador da MNAS faz advertência
+ Requerimento da solicitação do Reajuste do Piso, Indenização de Transporte
§1º Quando a data final de envio do banco de dados ao SISAB consistir em dia de final de semana ou feriado nacional, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior. §2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 4 (quatro) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo. Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões mais atuais dos sistemas da estratégia e-SUS AB, necessários à rotina mensal de envio de dados ao SISAB. Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE) para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS ANEXO
↪️ +VÍDEOS EM DESTAQUE:
👉VÍDEO - Incentivos e Piso Salarial para os agentes de endemias e comunitários de saúde. Veja o vídeo direto no Youtube!
👉VÍDEO - Ministério da Saúde divulga as novidades para os ACS e ACE em 2020. Veja o vídeo direto no Youtube!
👉VÍDEO - Mais uma Prefeitura garante o Repasse do Incentivo Adicional (14º) aos ACS/ACE. Veja o vídeo direto no Youtube!
Não deixe de Ler:+ Seu cabelo está caindo? Dermatologista dá dicas de como recuperar a saúde dos fios
+ Câncer de pulmão afeta mais de 1,5 milhão de pessoas no mundo
+ Em julgamento, vítima beija homem que a atingiu com cinco tiros
+ Escândalo: Apenas 33,1% dos Agentes Comunitários declararam receber o PMAQ
+ URGENTE: A insalubridade dos ACS e ACE é LEI FEDERAL desde 2016
+ Entenda o adenocarcinoma, câncer de pulmão de Ana Maria Braga
+ Alarmante: um único paciente infectou 14 profissionais de saúde
+ Erros em hospitais: a cada 5 minutos, 3 brasileiros morrem
+ Médico com sintomas de depressão tem 95% mais chance de relatar erro
+ Ministério da Saúde diz que 11 estados poderão ter surto de dengue em 2020.
+ Após perder filha, pai inventa pulseira ‘radar’ inteligente
+ Justiça obriga famílias a vacinar; pais podem levar multa e perder guarda da criança.
+ Tendência: mamoplastia híbrida garante resultados mais naturais
+ Leishmaniose visceral avança para regiões urbanas do Brasil
+ Medicamento para tratar asma alérgica grave será ofertado no SUS
+ 88% apoiam demissão de servidores com mau desempenho, aponta Datafolha
Fonte: Ministério da Saúde / Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, Publicado no Sou +Saúde em 30/01/2020.
Envie informações, vídeos e imagens para o Whatsapp do Editorial.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA Nº 135, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Reviewed by Adm
on
janeiro 30, 2020
Rating:

Nenhum comentário: