Ministério da Saúde. Foto/Reprodução.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/02/2020 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 173
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 214, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes a Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
🔎Participe desse momento histórico:
+ Pesquisa histórica sobre a situação dos ACS/ACE no país
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
↪️ VÍDEO EM DESTAQUE:
Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);
Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Veja também:
+ Prefeitura decide pagar incentivo, após agentes de saúde de lotarem Câmara
+ Violência no trabalho deprime 52% de agentes de saúde
+ Tese analisa depressão e estresse psicossocial em Agentes Comunitários de Saúde
+ Estudo de mestrado analisa a relação de agentes de saúde com a medicina tradicional
+ Prefeito é filmado agredindo Agente de Saúde que cobrou salário atrasado
+ Agentes de saúde (ACS) intensificam cadastramento no SUS em horário estendido
+ Prefeito é filmado agredindo Agente de Saúde que cobrou salário atrasado
+ CONACS em Brasília: Votação da PEC 22 (R$ 1.600), PNAB e Lei Ruth Brilhante
+ Pesquisa revela um drama muito maior sobre a falta de garantia de direitos dos ACS/ACE
+ Quais são os direitos e deveres dos Agentes Comunitários de Saúde?
+ VIOLÊNCIA - Pesquisadora faz alerta: ACS/ACE correm sérios riscos durante o trabalho
+ Incentivo Adicional/14º: Passo a Passo para saber os valores repassados às Prefeituras
Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e
Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a setembro, outubro e novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número as Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira dezembro de 2019, dos municípios constantes nos anexos desta portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
VEJA O ANEXO com os nomes dos municípios!
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↪️ +VÍDEOS EM DESTAQUE:
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+ Empresa cria vila e dá casa e emprego a moradores de rua
+ Homem espancado pelo sogro mostra marcas de correntadas nas costas
+ HTLV: a DST pouco conhecida que pode ser transmitida até pelo leite materno
+ Mulher simula estar com coronavírus para ter prioridade em UPA e acaba presa
+ INTERNET/Do condomínio à faculdade, conflitos no WhatsApp vão parar na Justiça
+ PIPOCA PERIGOSA - Britânico opera o coração por causa de pipoca grudada no dente
+ Saúde - “Brasileiros não estão em prisão domiciliar”, garante diplomata chinês
+ SAÚDE - 'Formato do seu corpo pode revelar o seu caráter', afirma neuropsicóloga
+ Mulher anulou 850 casamentos infantis e enviou as meninas de volta para a escola
+ Em julgamento, vítima beija homem que a atingiu com cinco tiros
+ Escândalo: Apenas 33,1% dos Agentes Comunitários declararam receber o PMAQ
+ URGENTE: A insalubridade dos ACS e ACE é LEI FEDERAL desde 2016
+ Entenda o adenocarcinoma, câncer de pulmão de Ana Maria Braga
+ Maia chama de ‘absurdo’ pagamento a solteiras e cobra STF
+ 88% apoiam demissão de servidores com mau desempenho, aponta Datafolha
+ Qual é o melhor momento para recarregar a bateria do celular? Tem que esperar acabar?
+ 7 mandamentos para seguir se você quer derreter a gordura localizada rapidamente
Fonte: DOU - Ministério da Saúde / Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, Publicado no Sou +Saúde em 12/02/2020.
Publicado em: 12/02/2020 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 173
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 214, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes a Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
🔎Participe desse momento histórico:
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
↪️ VÍDEO EM DESTAQUE:
👉VÍDEO - Dra. Elane Alves faz denúncias: ACS e ACE deixarão de existir para ser Agentes de Saúde. Veja o vídeo direto no Facebook!
Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);
Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
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+ 88% apoiam demissão de servidores com mau desempenho, aponta Datafolha
+ Qual é o melhor momento para recarregar a bateria do celular? Tem que esperar acabar?
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Fonte: DOU - Ministério da Saúde / Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, Publicado no Sou +Saúde em 12/02/2020.

PORTARIA Nº 214, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
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fevereiro 12, 2020
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