Ministério da Saúde: PORTARIA Nº 1.696, DE 3 DE JULHO DE 2020
Agentes de Saúde | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 06/07/2020 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 42.
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.696, DE 3 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração do prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, estruturada como primeiro ponto de atenção e porta de entrada principal do Sistema Único de Saúde (SUS) no contexto geral e no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);
Considerando a responsabilidade sanitária e a importância de ampliar o acesso das pessoas às ações e aos serviços essenciais da APS para o manejo das condições de saúde comuns em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e a oferta de ações e serviços de monitoramento e vigilância em saúde no âmbito da APS;
Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e
Considerando a necessidade de ampliar o prazo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para que os Municípios e o Distrito Federal organizem o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF), a fim de que realizem o cadastramento e vinculação dos usuários no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os Municípios e o Distrito Federal deverão atingir até a competência financeira agosto do ano de 2020 70% (setenta por cento) da meta de cadastro dos usuários no SISAB proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.
.................................................................................................
.................................................................................................
§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira setembro de 2020." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/07/2020 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.696, DE 3 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração do prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, estruturada como primeiro ponto de atenção e porta de entrada principal do Sistema Único de Saúde (SUS) no contexto geral e no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);
Considerando a responsabilidade sanitária e a importância de ampliar o acesso das pessoas às ações e aos serviços essenciais da APS para o manejo das condições de saúde comuns em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e a oferta de ações e serviços de monitoramento e vigilância em saúde no âmbito da APS;
Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e
Considerando a necessidade de ampliar o prazo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para que os Municípios e o Distrito Federal organizem o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF), a fim de que realizem o cadastramento e vinculação dos usuários no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os Municípios e o Distrito Federal deverão atingir até a competência financeira agosto do ano de 2020 70% (setenta por cento) da meta de cadastro dos usuários no SISAB proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.
.................................................................................................
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§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira setembro de 2020." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
VEJA TAMBÉM:Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.696, DE 3 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração do prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, estruturada como primeiro ponto de atenção e porta de entrada principal do Sistema Único de Saúde (SUS) no contexto geral e no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);
Considerando a responsabilidade sanitária e a importância de ampliar o acesso das pessoas às ações e aos serviços essenciais da APS para o manejo das condições de saúde comuns em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e a oferta de ações e serviços de monitoramento e vigilância em saúde no âmbito da APS;
Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e
Considerando a necessidade de ampliar o prazo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para que os Municípios e o Distrito Federal organizem o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF), a fim de que realizem o cadastramento e vinculação dos usuários no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os Municípios e o Distrito Federal deverão atingir até a competência financeira agosto do ano de 2020 70% (setenta por cento) da meta de cadastro dos usuários no SISAB proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.
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§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira setembro de 2020." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/07/2020 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.696, DE 3 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração do prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, estruturada como primeiro ponto de atenção e porta de entrada principal do Sistema Único de Saúde (SUS) no contexto geral e no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);
Considerando a responsabilidade sanitária e a importância de ampliar o acesso das pessoas às ações e aos serviços essenciais da APS para o manejo das condições de saúde comuns em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e a oferta de ações e serviços de monitoramento e vigilância em saúde no âmbito da APS;
Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e
Considerando a necessidade de ampliar o prazo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para que os Municípios e o Distrito Federal organizem o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF), a fim de que realizem o cadastramento e vinculação dos usuários no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os Municípios e o Distrito Federal deverão atingir até a competência financeira agosto do ano de 2020 70% (setenta por cento) da meta de cadastro dos usuários no SISAB proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.
.................................................................................................
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§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira setembro de 2020." (NR)
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julho 07, 2020
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